Moro diz que excesso de trabalho o impediu de ler documentos de processo de Lula

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O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas às ações da operação “lava jato”, mas afirma que «as centenas de processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho.
O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.
No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.
À época das notícias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofício enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.
Por causa da nova notícia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofício par dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes” — sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veículo a noticiar o problema.
Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.
O juiz tenta jogar a questão para a Polícia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à LILS Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.
Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”, afirma o juiz de Curitiba.
Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da «lava jato» no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.
Clique aqui para ler a sentença.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2017, 20h57

Acerca de Nicolás Tereschuk (Escriba)

"Escriba" es Nicolás Tereschuk. Politólogo (UBA), Maestría en Sociologìa Económica (IDAES-UNSAM). Me interesa la política y la forma en que la política moldea lo económico (¿o era al revés?).

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