Roberto Jefferson publicou a declaração em seu blog pessoal
Foto: Reprodução
O presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, postou em seu blog um texto no qual nega o envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema do mensalão, o qual ele foi apontado como delator e condenado a 7 anos e 14 dias por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O discurso de Jefferson confronta a tese de seu próprio advogado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que pediu a apuração de suposto envolvimento do ex-presidente no esquema. Os embargos de declaração foram apresentados no dia 2 de maio ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira o placar do julgamento voto a voto
Conheça o destino dos réus do mensalão
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia
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Mensalão Kombat: veja as ‘batalhas’ entre Barbosa e Lewandowski
“Como venho dizendo desde o início, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nada tem a ver com o mensalão. O recurso para que o ex-presidente responda pelos fatos arrolados no processo apresentado ao STF pelo meu advogado, Francisco Barbosa, portanto, não conta com a minha chancela. É a posição dele, Barbosa, não é a minha. Eu não sou membro do Ministério Público, eu sou réu, acusado como todos os outros envolvidos no processo. Como tal, preciso me defender, e não de acusar terceiros. Respeito o meu advogado, mas eu não comungo da mesma ideia”, disse o comunicado de Roberto Jefferson, denominado “Lula não estava lá”.
O defensor de Jefferson pede que o STF envie parte da Ação Penal 470 (processo do mensalão) ao Ministério Público para que o órgão inicie uma ação contra Lula na Justiça de primeiro grau, uma vez que o ex-presidente não tem mais prerrogativa de foro. «Na Ação Penal 470 já há elementos para isso, pois ele é o mandante», sustenta o advogado.
Corrêa também argumenta que seu cliente não poderia ter sido julgado pelo STF, pois perdeu o mandato na Câmara dos Deputados e não tinha mais prerrogativa de foro. Outro argumento usado pela defesa de Roberto Jefferson é que os parlamentares não podem ser processados, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
O advogado também aponta confusão de papéis no STF, pois o ministro Joaquim Barbosa está despachando no processo ora como presidente do Supremo, ora como relator. Segundo ele, determinados ritos do processo são de responsabilidade do sucessor do ministro Carlos Ayres Britto, que ocupava a presidência do STF quando o julgamento do mensalão começou.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
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O presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, postou em seu blog um texto no qual nega o envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema do mensalão, o qual ele foi apontado como delator e condenado a 7 anos e 14 dias por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O discurso de Jefferson confronta a tese de seu próprio advogado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que pediu a apuração de suposto envolvimento do ex-presidente no esquema. Os embargos de declaração foram apresentados no dia 2 de maio ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira o placar do julgamento voto a voto
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“Como venho dizendo desde o início, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nada tem a ver com o mensalão. O recurso para que o ex-presidente responda pelos fatos arrolados no processo apresentado ao STF pelo meu advogado, Francisco Barbosa, portanto, não conta com a minha chancela. É a posição dele, Barbosa, não é a minha. Eu não sou membro do Ministério Público, eu sou réu, acusado como todos os outros envolvidos no processo. Como tal, preciso me defender, e não de acusar terceiros. Respeito o meu advogado, mas eu não comungo da mesma ideia”, disse o comunicado de Roberto Jefferson, denominado “Lula não estava lá”.
O defensor de Jefferson pede que o STF envie parte da Ação Penal 470 (processo do mensalão) ao Ministério Público para que o órgão inicie uma ação contra Lula na Justiça de primeiro grau, uma vez que o ex-presidente não tem mais prerrogativa de foro. «Na Ação Penal 470 já há elementos para isso, pois ele é o mandante», sustenta o advogado.
Corrêa também argumenta que seu cliente não poderia ter sido julgado pelo STF, pois perdeu o mandato na Câmara dos Deputados e não tinha mais prerrogativa de foro. Outro argumento usado pela defesa de Roberto Jefferson é que os parlamentares não podem ser processados, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
O advogado também aponta confusão de papéis no STF, pois o ministro Joaquim Barbosa está despachando no processo ora como presidente do Supremo, ora como relator. Segundo ele, determinados ritos do processo são de responsabilidade do sucessor do ministro Carlos Ayres Britto, que ocupava a presidência do STF quando o julgamento do mensalão começou.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
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