1 – Não se engane. O escândalo envolvendo FHC e sua-ex amante é apenas uma cortina de fumaça, não para encobrir as denuncias contra a famiglia Marinho, embora isso também lhe seja útil. A razão maior é incutir em corações e mentes da sociedade quando da iminente prisão de Lula, que não há, como então se dirá, nenhuma perseguição pessoal ou partidária, exemplo disso é a denuncia e o inquérito aberto contra FHC. Assim, a prisão de LuÃs Inácio se torna mais palatável e os protestos menores.
Os fatos revelados por Miriam Dutra sempre esteve aÃ, a disposição da grande mÃdia, na grande prateleira midiática que no entanto, não interessou a nenhum veÃculo. Agora que é evidente a prisão de LuÃs Inácio torna-se conveniente, contrabalançar, oferecendo a carcaça fernandista à s massas, ele que já não tem mais qualquer pretensão polÃtica, que não a total destruição de seu principal oponente polÃtico, que pretende ainda disputar mais um pleito em 2018.
Portanto, se Dilma quiser ver Lula fora da prisão deve nomeá-lo imediatamente para um cargo em que tenha foro privilegiado; Deve fazê-lo de forma clara, dando ampla publicidade em rede nacional dos reais motivos que a levaram a nomeá-lo. Tirando da mÃdia a noticia que ela daria de qualquer maneira de forma espalhafatosa no dia seguinte e marcando definitivamente o inÃcio da luta polÃtica em campo aberto.
Obs. Comecei a fazer uma análise do estatuto do Tribunal de Roma (TR), que julga pessoas por Crime Contra a Humanidade entre outros crimes e tipifica esse crime da seguinte forma em seu artigo 7º: Perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria, fundada em motivos polÃticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero, como definido no parágrafo 3º, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis conforme o direito internacional, em conexão com qualquer ato mencionado no presente parágrafo ou com qualquer crime da jurisdição deste Tribunal;
para quem tiver interesse em nalisar o estatuto, ei-lo aqui na Ãntegra, sancionado em 2002 por FHC; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm
Os fatos revelados por Miriam Dutra sempre esteve aÃ, a disposição da grande mÃdia, na grande prateleira midiática que no entanto, não interessou a nenhum veÃculo. Agora que é evidente a prisão de LuÃs Inácio torna-se conveniente, contrabalançar, oferecendo a carcaça fernandista à s massas, ele que já não tem mais qualquer pretensão polÃtica, que não a total destruição de seu principal oponente polÃtico, que pretende ainda disputar mais um pleito em 2018.
Portanto, se Dilma quiser ver Lula fora da prisão deve nomeá-lo imediatamente para um cargo em que tenha foro privilegiado; Deve fazê-lo de forma clara, dando ampla publicidade em rede nacional dos reais motivos que a levaram a nomeá-lo. Tirando da mÃdia a noticia que ela daria de qualquer maneira de forma espalhafatosa no dia seguinte e marcando definitivamente o inÃcio da luta polÃtica em campo aberto.
Obs. Comecei a fazer uma análise do estatuto do Tribunal de Roma (TR), que julga pessoas por Crime Contra a Humanidade entre outros crimes e tipifica esse crime da seguinte forma em seu artigo 7º: Perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria, fundada em motivos polÃticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero, como definido no parágrafo 3º, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis conforme o direito internacional, em conexão com qualquer ato mencionado no presente parágrafo ou com qualquer crime da jurisdição deste Tribunal;
para quem tiver interesse em nalisar o estatuto, ei-lo aqui na Ãntegra, sancionado em 2002 por FHC; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm