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O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas à s ações da operação “lava jatoâ€, mas afirma que «as centenas de processos complexos†o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juÃzoâ€, por causa do excesso de trabalho.
O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.
No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluÃram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.
À época das notÃcias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofÃcio enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jatoâ€.
Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.
Por causa da nova notÃcia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofÃcio par dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo JuÃzo ou pela Secretaria do JuÃzo até as referidas notÃcias extravagantes†— sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veÃculo a noticiar o problema.
Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juÃzo ofÃcios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofÃcios, no quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juÃzo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitandoâ€.
O juiz tenta jogar a questão para a PolÃcia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à LILS Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.
Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martinsâ€, afirma o juiz de Curitiba.
Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da «lava jato» no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.
Clique aqui para ler a sentença.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor JurÃdico.
Revista Consultor JurÃdico, 12 de julho de 2017, 20h57
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O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas à s ações da operação “lava jatoâ€, mas afirma que «as centenas de processos complexos†o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juÃzoâ€, por causa do excesso de trabalho.
O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.
No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluÃram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.
À época das notÃcias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofÃcio enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jatoâ€.
Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.
Por causa da nova notÃcia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofÃcio par dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo JuÃzo ou pela Secretaria do JuÃzo até as referidas notÃcias extravagantes†— sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veÃculo a noticiar o problema.
Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juÃzo ofÃcios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofÃcios, no quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juÃzo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitandoâ€.
O juiz tenta jogar a questão para a PolÃcia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à LILS Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.
Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martinsâ€, afirma o juiz de Curitiba.
Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da «lava jato» no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.
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Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor JurÃdico.
Revista Consultor JurÃdico, 12 de julho de 2017, 20h57